Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 agosto 2006

Arrendamento - publicados diplomas regulamentares


A nova lei das rendas traz uma burocracia acrescida e desnecessária ao obrigar o senhorio a avisar por escrito o inquilino e o respectivo cônjuge para qualquer assunto, incluindo o aumento anual da renda. A denúncia foi feita pela Associação de Proprietários ontem, dia em que foram publicados seis diplomas que regulamentam a lei.

“A necessidade de avisar o inquilino e respectivo cônjuge é uma complicação jurídica, que não adianta em nada, uma vez que a transmissibilidade do arrendamento está sempre assegurada”, referiu ao CM Manuel Metello, da Associação de Proprietários.

Para este responsável esta exigência do Artigo 43 da Lei do Arrendamento Urbano vem complicar porque nem sempre o senhorio sabe se o arrendatário continua casado ou se se separou de facto, caso em que não sabe o endereço do cônjuge e complica ainda mais a comunicação no caso do arrendatário ficar viúvo e se voltar a casar.
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http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=210866&idselect=90&idCanal=90&p=200