Arrendamento - publicados diplomas regulamentares

“A necessidade de avisar o inquilino e respectivo cônjuge é uma complicação jurídica, que não adianta em nada, uma vez que a transmissibilidade do arrendamento está sempre assegurada”, referiu ao CM Manuel Metello, da Associação de Proprietários.
Para este responsável esta exigência do Artigo 43 da Lei do Arrendamento Urbano vem complicar porque nem sempre o senhorio sabe se o arrendatário continua casado ou se se separou de facto, caso em que não sabe o endereço do cônjuge e complica ainda mais a comunicação no caso do arrendatário ficar viúvo e se voltar a casar.
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http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=210866&idselect=90&idCanal=90&p=200
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