Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

08 agosto 2006

ESPAÇO OFICIOSO

Índice do Diário n.º 152, Série I de 2006-08-08

Decreto-Lei n.º 156/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação

Decreto-Lei n.º 157/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

Decreto-Lei n.º 158/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda

Decreto-Lei n.º 159/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto

Decreto-Lei n.º 160/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração

Decreto-Lei n.º 161/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova e regula as comissões arbitrais municipais

Índice do Diário n.º 151, Série I de 2006-08-07

Declaração de Rectificação n.º 47/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
- Assembleia da República - De ter sido rectificada a Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006

Declaração de Rectificação n.º 48/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07 - Presidência do Conselho de Ministros - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/2006, do Ministério da Justiça, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006