Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 setembro 2006

Conselho de Ministros aprova na generalidade Código de Processo Penal


O Conselho de Ministros reunido a 07 de Setembro de 2006 aprovou a Proposta de Lei que procede à décima quinta alteração ao Código Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade, para posterior apresentação à Assembleia da República, visa alterar o Código de Processo Penal em 189 artigos, tendo por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

Esta revisão procura aprofundar, no desenvolvimento do próprio Direito Constitucional e no âmbito dos procedimentos, gerais e especiais, de aplicação da lei penal, os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos — arguidos ou vítimas, reais ou potenciais, de crimes.

As alterações procuram conciliar a protecção da vítima e o desígnio de eficácia e celeridade processual com as garantias de defesa próprias do Estado de direito democrático.

Assim, prevêem-se modificações com especial repercussão no aspecto da celeridade processual: (i) São eliminados os recursos interlocutórios inúteis e é simplificada a resolução dos conflitos de competência jurisdicional e os incidentes de recusa; (ii) É alargado o âmbito de aplicação da forma sumária de processo, que passa a abranger os casos de flagrante delito por crime punível com pena de prisão até 5 anos, extingue-se a fase instrutória nas forma abreviada de processo e acaba-se com a transcrição generalizada das audiências.
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http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-dp-esq/conselho-de-ministros5643