Leis da UE vão passar pelos parlamentos
A Comissão Europeia formalizou ontem o compromisso assumido em Maio por Durão Barroso, de enviar por "e-mail" para os parlamentos nacionais, numa fase precoce do processo legislativo, os "borrões" das leis.
Mas esta aplicação antecipada de uma medida prevista na Constituição Europeia, cuja ratificação está suspensa, contem um senão. Embora dê aos parlamentares nacionais a possibilidade de se apropriarem à priori e não a posteriori como até agora, dos projectos de lei comunitários, nega-lhes a possibilidade de travarem as propostas de que discordarem.
Neste aspecto, as directrizes da Comissão para "uma parceria reforçada com os parlamentos nacionais" divergem da Constituição. Quando e se a Lei Fundamental entrar em vigor, uma proposta de lei pode ser rejeitada em definitivo se um terço dos parlamentos nacionais a mandar para trás. Estarão estes agora disponíveis a aceitarem o convite de Barroso para se pronunciarem sem poderem alterar uma vírgula?
Recorde-se que os projectos de directivas europeias, embora emanados da Comissão, são aprovados pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento.
ler in
http://jn.sapo.pt/2006/09/06/nacional/leis_ue_passar_pelos_parlamentos.html
Mas esta aplicação antecipada de uma medida prevista na Constituição Europeia, cuja ratificação está suspensa, contem um senão. Embora dê aos parlamentares nacionais a possibilidade de se apropriarem à priori e não a posteriori como até agora, dos projectos de lei comunitários, nega-lhes a possibilidade de travarem as propostas de que discordarem.
Neste aspecto, as directrizes da Comissão para "uma parceria reforçada com os parlamentos nacionais" divergem da Constituição. Quando e se a Lei Fundamental entrar em vigor, uma proposta de lei pode ser rejeitada em definitivo se um terço dos parlamentos nacionais a mandar para trás. Estarão estes agora disponíveis a aceitarem o convite de Barroso para se pronunciarem sem poderem alterar uma vírgula?
Recorde-se que os projectos de directivas europeias, embora emanados da Comissão, são aprovados pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento.
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