Julgamento dos gestores públicos ficou mais célere
Os gestores das empresas municipais já podem ser directamente responsabilizados pela má administração e utilização dos dinheiros públicos e o seu eventual julgamento será mais expedito já que, para além do Ministério Público (MP) também o Governo, através dos respectivos órgãos de tutela e de controlo interno (como as inspecções-gerais), ficou habilitado a levar os visados à barra do tribunal.
No entanto, este novo direito de acção por parte da esfera do Governo só poderá ser exercido 30 dias depois do MP declarar que não vai pedir julgamento. A responsabilização pessoal e o alargamento dos possíveis acusadores são dois grandes vectores de força que emergem da nova lei orgânica do Tribunal de Contas (TC) que, na prática, alargam a responsabilidade financeira a todos dirigentes que, de alguma forma, lidam com o dinheiro dos contribuintes.
continua in
No entanto, este novo direito de acção por parte da esfera do Governo só poderá ser exercido 30 dias depois do MP declarar que não vai pedir julgamento. A responsabilização pessoal e o alargamento dos possíveis acusadores são dois grandes vectores de força que emergem da nova lei orgânica do Tribunal de Contas (TC) que, na prática, alargam a responsabilidade financeira a todos dirigentes que, de alguma forma, lidam com o dinheiro dos contribuintes.
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