Julgamento dos gestores públicos ficou mais célere
Os gestores das empresas municipais já podem ser directamente responsabilizados pela má administração e utilização dos dinheiros públicos e o seu eventual julgamento será mais expedito já que, para além do Ministério Público (MP) também o Governo, através dos respectivos órgãos de tutela e de controlo interno (como as inspecções-gerais), ficou habilitado a levar os visados à barra do tribunal.No entanto, este novo direito de acção por parte da esfera do Governo só poderá ser exercido 30 dias depois do MP declarar que não vai pedir julgamento. A responsabilização pessoal e o alargamento dos possíveis acusadores são dois grandes vectores de força que emergem da nova lei orgânica do Tribunal de Contas (TC) que, na prática, alargam a responsabilidade financeira a todos dirigentes que, de alguma forma, lidam com o dinheiro dos contribuintes.
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