Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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08 setembro 2006

Redução de prazos pode limitar Concorrência


A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a ter menos tempo para analisar as operações de concentração. O prazo vai ser encurtado em 30 dias, o que suscita críticas a especialistas de Concorrência. Juristas contactados pelo DN receiam que a redução do prazo de análise leve a AdC a tomar decisões menos sólidas, mais facilmente impugnáveis ou, em caso de dúvida, a chumbar mais operações.

O Governo aproveitou a transposição da directiva das ofertas públicas de aquisição (OPA) para alterar a Lei da Concorrência, diminuindo o período previsto para a entidade liderada por Abel Mateus analisar concentrações. Em qualquer negócio a AdC continua a dispor de 30 dias úteis na primeira fase, mas, passando a investigação aprofundada, terá o máximo de mais 60 dias úteis. Actualmente, para esta segunda fase a AdC pode utilizar até 90 dias úteis.
continua in
http://dn.sapo.pt/2006/09/08/economia/reducao_prazos_pode_limitar_concorre.html