Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

02 outubro 2006

Acesso ao direito…mais uma proposta de lei…os mesmos esquecimentos?

Da nova proposta de alteração da lei do acesso ao direito, baptizada como Lei 34/2004 de 29 de Julho, pouco se tem dito.

(ver proposta in
http://www.oa.pt/upl/{cc7e2a00-ca3c-47d3-9f3d-40ce540496a2}.pdf)

Porém, abro aqui espaço a uma questão (entre outras que oportunamente opinarei) que irá, presumivelmente, ser novamente desprezada por outra alteração legislativa, apesar da sua relevância.

Como é do vosso conhecimento, na generalidade, o regime de acesso ao direito tem o seu âmbito de aplicação limitado aos tribunais, com a excepção do pagamento dos honorários do defensor oficioso nos processos cujos trâmites se desenvolvem nas conservatórias, v.g., divórcio por mútuo consentimento.

Certo é que nesta proposta de alteração da lei não existe qualquer determinação de se o regime de acesso ao direito nas conservatórias irá manter o mesmo formato ou irá ser alterado e em que sentido.
continua in