Análise OE2007: as alterações à Tributação do Património
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007, apresentada na passada segunda-feira, inclui algumas novidades em termos da tributação do património.
A especialista Paula Rosado Pereira, da sociedade de advogados Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, analisa as alterações previstas.
«Muitos estarão recordados do agravamento, vigente a partir de 2004, das taxas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) aplicáveis a imóveis detidos por entidades residentes em territórios sujeitos a tributação claramente mais favorável (constantes de lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que inclui jurisdições como as Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas do Canal e Gibraltar, entre muitas outras)», diz a responsável. «Assiste-se agora, na Proposta de Lei do Orçamento, ao movimento em sentido contrário, com uma redução bastante significativa das referidas taxas», conclui.
A sociedade de advogados faz ainda notar que a criação de taxas de IMI e de IMT bastante mais elevadas para os imóveis detidos por entidades residentes em territórios sujeitos a tributação claramente mais favorável (vulgarmente conhecidos por paraísos fiscais) foi responsável, nos últimos anos, pela mudança de domicílio fiscal de grande parte das entidades visadas, com o objectivo de se colocarem fora do alcance do aludido agravamento tributário.
continua in
Agência Financeira
A especialista Paula Rosado Pereira, da sociedade de advogados Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, analisa as alterações previstas.
«Muitos estarão recordados do agravamento, vigente a partir de 2004, das taxas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) aplicáveis a imóveis detidos por entidades residentes em territórios sujeitos a tributação claramente mais favorável (constantes de lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que inclui jurisdições como as Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas do Canal e Gibraltar, entre muitas outras)», diz a responsável. «Assiste-se agora, na Proposta de Lei do Orçamento, ao movimento em sentido contrário, com uma redução bastante significativa das referidas taxas», conclui.
A sociedade de advogados faz ainda notar que a criação de taxas de IMI e de IMT bastante mais elevadas para os imóveis detidos por entidades residentes em territórios sujeitos a tributação claramente mais favorável (vulgarmente conhecidos por paraísos fiscais) foi responsável, nos últimos anos, pela mudança de domicílio fiscal de grande parte das entidades visadas, com o objectivo de se colocarem fora do alcance do aludido agravamento tributário.
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