Regulamento nº 198/2006 – Escalas para actos Urgentes
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de Julho de 2006, tendo em vista a uniformização da actuação dos conselhos e órgãos da Ordem dos Advogados, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e i) do n.o 1 do artigo 45.o do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, deliberou aprovar provisoriamente o regulamento de escalas para actos urgentes no âmbito das comarcas junto das delegações da área geográfica do conselho distrital de Lisboa, cuja tramitação deverá ser adaptada à publicação e entrada em vigor da nova lei do apoio judiciário, bem como à entrada em funcionamento do SinOA—Sistema de Informação da Ordem dos Advogados.
>> Consulte o Regulamento nº 198/2006
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