Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

23 outubro 2006

Regulamento nº 198/2006 – Escalas para actos Urgentes

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de Julho de 2006, tendo em vista a uniformização da actuação dos conselhos e órgãos da Ordem dos Advogados, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e i) do n.o 1 do artigo 45.o do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, deliberou aprovar provisoriamente o regulamento de escalas para actos urgentes no âmbito das comarcas junto das delegações da área geográfica do conselho distrital de Lisboa, cuja tramitação deverá ser adaptada à publicação e entrada em vigor da nova lei do apoio judiciário, bem como à entrada em funcionamento do SinOA—Sistema de Informação da Ordem dos Advogados.