Tribunal decretou repetição de exame de Química a uma aluna de Coimbra
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu que o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior devem permitir a realização de um segundo exame de Química (código 642) a uma aluna, no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação da sentença, que poderá acontecer hoje. São ainda intimados a "admitirem a requerente no ingresso do curso de Medicina, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, no presente ano lectivo, desde que obtenha média de classificação final igual ou superior ao último candidato admitido a este curso, neste ano lectivo".
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Público
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