Defensor Oficioso

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18 outubro 2006

Aumentos de renda vão ser agravados para casas antigas e bem localizadas

A actualização de rendas das casas mais antigas e bem localizadas vai ser agravada caso a actual proposta de lei de Orçamento do Estado (OE) seja aprovada. A proposta ontem divulgada vem alterar a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) para efeitos do imposto municipal sobre imóveis, que constitui o indicador central para o apuramento do valor da renda futura. O alcance das alterações inscritas na proposta de OE é diferente consoante os casos, mas é possível deduzir desde já que poderão implicar um agravamento do valor patrimonial e, logo, da renda até 15% ou reduzi-los numa proporção semelhante.

O cálculo do VPT depende da aplicação sobre o valor-base da propriedade (dependente do valor médio de construção e do terreno) de vários coeficientes, respeitantes à área, à afectação da propriedade, localização, qualidade e antiguidade. Uma das alterações diz respeito ao coeficiente de vetustez (relativo à antiguidade), reduzindo o número de escalões de 11 para oito. A principal consequência é a redução do coeficiente aplicado aos prédios com mais de 80 anos, que passa de 0,35 para 0,40, o que representa, grosso modo, um aumento do seu valor e da renda futura respectiva em 5%. Ao mesmo tempo, o factor de vetustez dos prédios com idade entre os 61 e 80 anos desce de 0,45 para 0,4. Ou seja, o Governo uniformizou o critério para prédios acima de 60 anos.
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Diário de Notícias