Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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03 novembro 2006

Governo aprova medidas nos juros e nos depósitos

O Conselho de Ministros aprovou ontem novas regras sobre o arredondamento dos juros e do cálculo do indexante nos contratos para compra de habitação. Mas esta não é a única decisão ontem tomada que visa directamente o sistema bancário, pois a partir de agora os bancos ficam também obrigados a disponibilizar, de imediato, o dinheiro de depósitos em numerário, de cheques da mesma instituição e de transferências.

A diferença de um dia útil entre data do movimento e data-valor (ou seja, a aquela que os bancos assumem como sendo o dia em que o dinheiro pode ser movimentado sem que a conta fique devedora) vai deixar de existir, de acordo com a legislação ontem aprovada pelo Governo. Tal como o "jn negócios" noticiou em primeira mão, os bancos passam a ter de disponibilizar de imediato os depósitos em dinheiro efectuados ao balcão, bem como os cheques sacados sobre a mesma instituição bancária. Ao mesmo tempo, as transferências internas têm também de ser creditadas na conta do beneficiário no próprio dia.
continua in