Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

09 novembro 2006

Informação Empresarial Simplificada

O Conselho de Ministros de 9 de Novembro alterou o regime jurídico da redução de capital das sociedades comerciais, agregando num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais até agora existentes para as empresas: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a informação estatística ao INE e a informação relativa a dados contabilísticos anuais ao Banco de Portugal, passam a cumprir-se com o simples envio electrónico ao Ministério das Finanças da informação contabilística das empresas, realizado uma única vez por ano. Por outro lado, elimina-se a intervenção judicial para a redução do capital social, e simplifica-se o respectivo procedimento, por via da eliminação do registo e publicação da deliberação de redução do capital.
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