Igrejas e o Estado vão continuar isentos de IMI

O próximo OE, que promove a alteração de uma alínea do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), garante apenas aos monumentos nacionais a isenção do pagamento de impostos sobre o património. Todos os outros imóveis classificados passarão a ser tributados, mantendo-se, porém, em vigor as excepções já contempladas pelo EBF. É o caso das igrejas e das associações de utilidade pública. Por outro lado, tanto o Código do IMI como a Lei das Finanças Locais garantem ainda a isenção do pagamento daqueles impostos pelo Estado.
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