Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 novembro 2006

Igrejas e o Estado vão continuar isentos de IMI

As instituições religiosas, do Estado e de utilidade pública que se encontrem a funcionar em edifícios classificados como de interesse público ou municipal vão continuar isentas do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), confirmou o DN junto do Ministério das Finanças. Apesar de o fim da isenção estar prevista no Orçamento do Estado de 2007, o pagamento dos impostos sobre o património irá incidir, principalmente, sobre os particulares que sejam donos de edifícios classificados.

O próximo OE, que promove a alteração de uma alínea do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), garante apenas aos monumentos nacionais a isenção do pagamento de impostos sobre o património. Todos os outros imóveis classificados passarão a ser tributados, mantendo-se, porém, em vigor as excepções já contempladas pelo EBF. É o caso das igrejas e das associações de utilidade pública. Por outro lado, tanto o Código do IMI como a Lei das Finanças Locais garantem ainda a isenção do pagamento daqueles impostos pelo Estado.
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Diário de Notícias