Parecer diz que estatuto das regiões é inconstitucional
Os pareceres de Jorge Miranda e Gomes Canotilho admite que é o próprio estatuto político-administrativo das regiões é inconstitucional.
A Lei das Finanças Regionais não é inconstitucional nem ataca o estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira, segundo os dois pareceres que o Ministério das Finanças pediu a dois constitucionalistas. Segundo os especialistas, a situação é contrária: é o próprio estatuto político-administrativo que entra em terreno indevido ao conter “norma intrusa” sobre transferências do Orçamento do Estado para a Madeira, o que poderá ser uma porta aberta para invocar a inconstitucionalidade do próprio estatuto.
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Diário Económico
A Lei das Finanças Regionais não é inconstitucional nem ataca o estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira, segundo os dois pareceres que o Ministério das Finanças pediu a dois constitucionalistas. Segundo os especialistas, a situação é contrária: é o próprio estatuto político-administrativo que entra em terreno indevido ao conter “norma intrusa” sobre transferências do Orçamento do Estado para a Madeira, o que poderá ser uma porta aberta para invocar a inconstitucionalidade do próprio estatuto.
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