Juiz do Tribunal de Contas pode processar gestores
O juiz conselheiro Armindo Sousa Ribeiro, relator do acórdão do Tribunal de Contas (TC) sobre a Metro do Porto, solicitou à administração desta empresa a identificação dos autores de um comunicado, emitido ontem, no qual são lançadas algumas insinuações sobre a auditoria do TC à Metro do Porto. Num texto que pretendeu desmentir a notícia avançada ontem pelo DN, a administração acabou por confundir a decisão do Ministério Público no TC com o inquérito em curso no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.
No texto difundido, a Metro do Porto refere que a auditoria levada a cabo pelo TC foi, em 13 de Novembro, arquivada por um Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal. No entanto, apesar de a empresa não ter facultado o despacho de arquivamento, o DN sabe que a principal razão para a decisão prendeu-se com a entrada em vigor, em Setembro deste ano, da Lei 48/2006 (a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas). Esta novo diploma, publicado em Diário da República a 29 de Agosto, prevê um novo enquadramento para a responsabilidade financeira dos gestores públicos. Só que, segundo o magistrado do Ministério Público no TC, não poderia ser aplicada ao caso concreto (eventualmente demandando alguns administradores da empresa), já que os anos auditados são anteriores ao início da vigência. E como a lei não tem efeitos retroactivos, o processo foi arquivado, segundo confirmou o DN junto de fonte do TC.
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No texto difundido, a Metro do Porto refere que a auditoria levada a cabo pelo TC foi, em 13 de Novembro, arquivada por um Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal. No entanto, apesar de a empresa não ter facultado o despacho de arquivamento, o DN sabe que a principal razão para a decisão prendeu-se com a entrada em vigor, em Setembro deste ano, da Lei 48/2006 (a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas). Esta novo diploma, publicado em Diário da República a 29 de Agosto, prevê um novo enquadramento para a responsabilidade financeira dos gestores públicos. Só que, segundo o magistrado do Ministério Público no TC, não poderia ser aplicada ao caso concreto (eventualmente demandando alguns administradores da empresa), já que os anos auditados são anteriores ao início da vigência. E como a lei não tem efeitos retroactivos, o processo foi arquivado, segundo confirmou o DN junto de fonte do TC.
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