Nova lei das OPA entrou ontem em vigor
Está desde ontem em vigor a nova lei das Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), que transpõe para a lei nacional uma directiva comunitária e prevê a redução do prazo de análise pela Autoridade da Concorrência. O decreto-lei com as novas regras não se aplicaria às OPA em curso nem às ofertas concorrentes daquelas.
Reduz-se em 13 dias o prazo para comunicação à Autoridade da Concorrência da operação; limita-se a 90 dias a duração para a mesma entidade se pronunciar (menos 30 dias que anteriormente) sobre o negócio; e limita-se a 10 dias os períodos de suspensão do tempo de contagem sempre que seja pedida informação adicional a qualquer das empresas envolvidas na OPA.
Mantém-se a obrigatoriedade de lançamento de uma OPA quando uma empresa detenha pelo menos 33% dos direitos de voto, de forma directa, ou 50% se os direitos de voto forem detidos indirectamente. No entanto, é alterada a forma como se calcula a imputação dos direitos de voto.
Reduz-se em 13 dias o prazo para comunicação à Autoridade da Concorrência da operação; limita-se a 90 dias a duração para a mesma entidade se pronunciar (menos 30 dias que anteriormente) sobre o negócio; e limita-se a 10 dias os períodos de suspensão do tempo de contagem sempre que seja pedida informação adicional a qualquer das empresas envolvidas na OPA.
Mantém-se a obrigatoriedade de lançamento de uma OPA quando uma empresa detenha pelo menos 33% dos direitos de voto, de forma directa, ou 50% se os direitos de voto forem detidos indirectamente. No entanto, é alterada a forma como se calcula a imputação dos direitos de voto.
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Jornal de Notícias
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