Constituição permite despedir no Estado
Antecipando as críticas dos sindicatos, o governo explica que novo modelo de emprego no Estado está de acordo com a constituição.
Dois casos reais, dois nomes fictícios, dois modos de trabalhar. Maria A. tem 54 anos, trabalha numa repartição pública em Lisboa e costuma combinar com a colega da frente as manhãs em que falta ao emprego para ir às compras. No dia seguinte, é a colega que beneficia de umas horas no cabeleireiro, sem que ninguém se preocupe com a assiduidade ao serviço.
Segundo caso: Maria B. é secretária de um director-geral, tem por hábito trabalhar aos sábados, leva trabalho para casa e, tal como a sua colega da Função Pública, não recebe prémios de produtividade, e é promovida exactamente com a mesma frequência e pelas mesmas regras.
continua in
Diário Económico
Dois casos reais, dois nomes fictícios, dois modos de trabalhar. Maria A. tem 54 anos, trabalha numa repartição pública em Lisboa e costuma combinar com a colega da frente as manhãs em que falta ao emprego para ir às compras. No dia seguinte, é a colega que beneficia de umas horas no cabeleireiro, sem que ninguém se preocupe com a assiduidade ao serviço.
Segundo caso: Maria B. é secretária de um director-geral, tem por hábito trabalhar aos sábados, leva trabalho para casa e, tal como a sua colega da Função Pública, não recebe prémios de produtividade, e é promovida exactamente com a mesma frequência e pelas mesmas regras.
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Etiquetas: Constituição, despedimento
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