Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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25 janeiro 2007

Acesso a abono de família dispensa prova anual de rendimentos

As famílias vão deixar, a partir deste ano, de ser obrigadas a apresentar uma declaração anual de rendimentos e da composição do agregado familiar à Segurança Social para terem acesso ao abono de família. A simplificação está prevista numa portaria, ontem publicada em Diário da República, e é justificada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com os avanços na interconexão de dados com a administração fiscal, que a tornam "desnecessária".
continua in

Diário de Notícias

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