Acesso a abono de família dispensa prova anual de rendimentos
As famílias vão deixar, a partir deste ano, de ser obrigadas a apresentar uma declaração anual de rendimentos e da composição do agregado familiar à Segurança Social para terem acesso ao abono de família. A simplificação está prevista numa portaria, ontem publicada em Diário da República, e é justificada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com os avanços na interconexão de dados com a administração fiscal, que a tornam "desnecessária".
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Diário de Notícias
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Etiquetas: Abono de Família
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