Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

22 janeiro 2007

Espaço Oficioso


Decreto-Lei n.º 17/2007, D.R. n.º 15, Série I de 2007-01-22 - Ministério da Administração Interna - Cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista acorrer, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes dos altos índices de pluviosidade verificados em Outubro e Novembro de 2006

Portaria n.º 91/2007, D.R. n.º 15, Série I de 2007-01-22 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social - Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho

Decreto-Lei n.º 18/2007, D.R. n.º 15, Série I de 2007-01-22 - Ministério da Economia e da Inovação - Estabelece a data valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário, e altera o Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de Março

Jurisprudência

Acórdão n.º 711/2006, D.R. n.º 15, Série II de 2007-01-22 - Tribunal Constitucional - Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 20.º do decreto da Assembleia da República registado com o n.º 93/X (relativo à Lei das Finanças Locais)

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