Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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22 janeiro 2007

Fisco cobra duas vezes em casos de divórcio

Os contribuintes que se divorciem podem ter de pagar imposto duas vezes pela mesma casa. A situação encontra-se prevista no Código do Imposto Municipal de Transacções (IMT) e começa a gerar polémica entre casais que se divorciam e a quem é atribuída a casa de família.

Se o casamento for celebrado no regime de comunhão de adquiridos (o regime normal da lei portuguesa para quem não faz nenhuma convenção em contrário) e o casal adquirir uma casa, eles terão de pagar o IMT no momento da celebração da escritura. Mas no caso de existir um divórcio em que a casa seja atribuída a um deles o Fisco vai exigir que pague, de novo, IMT pela metade do imóvel.

Com o casamento em regime de comunhão de adquiridos, mesmo que o imóvel tenha sido pago exclusivamente com o dinheiro de um dos cônjuges, se este elemento ficar com a casa num eventual divórcio, tem de pagar novamente IMT.

A explicação é simples. A Administração Fiscal considera que, no momento em que a casa é atribuída a um só elemento do casal é como se existisse uma compra de metade da casa.
continua in

Correio da Manhã

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