Nova derrama da Lei das Finanças Locais
No início da semana passada foi publicada a Lei das Finanças Locais (LFL) com alterações relevantes para os nossos impostos.
A mais importante alteração é a redução da derrama, que na maioria dos casos representava 10% da colecta do IRC (ou 2,5% da matéria colectável) e que agora pode ser fixada pelos municípios apenas até 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com o mesmo critério de repartição existente até agora (proporcional à massa salarial) e pelo qual os vários municípios em que a sociedade desenvolve a sua actividade recebem parte da derrama.
A principal resultante desta alteração legislativa é uma redução de imposto de aproximadamente um ponto percentual para as empresas lucrativas e que pagam imposto de forma habitual, ou seja, estas empresas poderão ver a sua factura de imposto sobre os lucros reduzida em cerca de 3,6%. Em contrapartida, os municípios verão as suas receitas da derrama amputadas em cerca de 40%!
continua in
Diário de NotíciasA mais importante alteração é a redução da derrama, que na maioria dos casos representava 10% da colecta do IRC (ou 2,5% da matéria colectável) e que agora pode ser fixada pelos municípios apenas até 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com o mesmo critério de repartição existente até agora (proporcional à massa salarial) e pelo qual os vários municípios em que a sociedade desenvolve a sua actividade recebem parte da derrama.
A principal resultante desta alteração legislativa é uma redução de imposto de aproximadamente um ponto percentual para as empresas lucrativas e que pagam imposto de forma habitual, ou seja, estas empresas poderão ver a sua factura de imposto sobre os lucros reduzida em cerca de 3,6%. Em contrapartida, os municípios verão as suas receitas da derrama amputadas em cerca de 40%!
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Etiquetas: Lei das Finanças Locais
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