Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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23 janeiro 2007

Nova derrama da Lei das Finanças Locais

Texto do Dr. José Silva Jorge

No início da semana passada foi publicada a Lei das Finanças Locais (LFL) com alterações relevantes para os nossos impostos.

A mais importante alteração é a redução da derrama, que na maioria dos casos representava 10% da colecta do IRC (ou 2,5% da matéria colectável) e que agora pode ser fixada pelos municípios apenas até 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com o mesmo critério de repartição existente até agora (proporcional à massa salarial) e pelo qual os vários municípios em que a sociedade desenvolve a sua actividade recebem parte da derrama.

A principal resultante desta alteração legislativa é uma redução de imposto de aproximadamente um ponto percentual para as empresas lucrativas e que pagam imposto de forma habitual, ou seja, estas empresas poderão ver a sua factura de imposto sobre os lucros reduzida em cerca de 3,6%. Em contrapartida, os municípios verão as suas receitas da derrama amputadas em cerca de 40%!
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Diário de Notícias

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06 janeiro 2007

Presidente da República promulga nova lei das Finanças Locais

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a nova lei das Finanças Locais, contestada pelo PSD e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A decisão do chefe de Estado surgiu quarta-feira, apenas cinco dias depois de o Tribunal Constitucional ter declarado, a 29 de Dezembro de 2006, a constitucionalidade do diploma.

Aprovada em Novembro no Parlamento, com os votos do PS e abstenção do CDS, a lei originou um verdadeiro braço-de-ferro entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que considerava o diploma injusto e prejudicial para as populações.
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Público

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29 dezembro 2006

Lei das Finanças Locais declarada constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) deverá anunciar hoje não ter encontrado qualquer inconstitucionalidade nos dois artigos da Lei das Finanças Locais que permitem às autarquias dispor de cinco por cento do IRS dos seus munícipes, podendo fundamentar a decisão com o precedente já existente nas regiões autónomas.

O acórdão do TC, que será lido hoje à tarde, responde às dúvidas do Presidente da República, que, no passado dia 14, fez um pedido de fiscalização preventiva, com carácter de urgência, dos artigos 19.º n.º1 alínea c) e 20.º da Lei das Finanças Locais (LFL). Em causa estava a possibilidade de as autarquias decidirem como dispor até cinco por cento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo fazer baixar a taxa até àquele limite como opção de política autárquica.

As dúvidas sobre a constitucionalidade daqueles artigos haviam sido levantadas desde o início pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que as inseriam no rol das críticas à lei da iniciativa do Governo, na qual se estabelece um férreo limite ao endividamento das autarquias com sanções pecuniárias, bem como a fixação de limites anuais para as despesas autárquicas com pessoal. Mas Cavaco Silva apenas teve dúvidas quanto à questão relativa ao IRS, sendo previsível que agora proceda à promulgação da lei.
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Público

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21 dezembro 2006

Governo tem plano B para Lei das Finanças Locais

O PS vai deixar cair o artigo da Lei das Finanças Locais que dá às autarquias o poder de reduzir o IRS cobrado aos munícipes, caso o Tribunal Constitucional (TC) venha a declarar a inconstitucionalidade desta norma.

Um cenário que não afectará o novo quadro financeiro para o poder local, garantem os socialistas: a nova lei entrará em vigor com a mesma taxa de IRS afecta aos municípios, mas sem que estes tenham qualquer poder de dedução. Isto é, a percentagem do IRS cobrado no município que passa a ser gerido pela autarquia será a mesma em todas as localidades do País.

Muito embora se afirme convicto de que o artigo em causa não sofre de inconstitucionalidade, Afonso Candal, vice-presidente da bancada socialista que conduziu os trabalhos parlamentares sobre a nova lei, defende que mesmo uma posição contrária do TC será facilmente ultrapassada. "Os municípios passam a ter a receita integralmente, sem poderem prescindir dela", afirmou o deputado ao DN, acrescentando que esta será uma alteração menor no quadro global da lei. "É uma questão irrelevante, lateral" em relação aos objectivos do novo enquadramento legal, sustenta o deputado, destacando antes princípios como o da limitação ao endividamento das autarquias.
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Diário de Notícias

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