Provedor de Justiça diz que condenação do aborto no código do médico é apenas "orientação ética"
O Provedor de Justiça afirma que a condenação do aborto no código deontológico dos médicos é "uma orientação ética", independente da lei penal, não podendo os clínicos ser punidos se o praticarem de acordo com a lei.
O parecer do Provedor de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviado hoje à Ordem dos Médicos por Nascimento Rodrigues e foi suscitado por um pedido apresentado em Outubro pela associação a favor da despenalização do aborto UMAR - Associação Mulheres Alternativa e Resposta.
No seu pedido, a UMAR considerava o código deontológico dos médicos sobre a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) mais restritivo do que o actual Código Penal - por este último excluir a penalização do aborto em determinadas circunstâncias -, e pedia ao Provedor que emitisse uma recomendação à Ordem dos Médicos (OM) no "sentido da superação [desta] divergência".
continua in
O parecer do Provedor de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviado hoje à Ordem dos Médicos por Nascimento Rodrigues e foi suscitado por um pedido apresentado em Outubro pela associação a favor da despenalização do aborto UMAR - Associação Mulheres Alternativa e Resposta.
No seu pedido, a UMAR considerava o código deontológico dos médicos sobre a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) mais restritivo do que o actual Código Penal - por este último excluir a penalização do aborto em determinadas circunstâncias -, e pedia ao Provedor que emitisse uma recomendação à Ordem dos Médicos (OM) no "sentido da superação [desta] divergência".
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Etiquetas: aborto, Provedor de Justiça
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