Supremo anula acórdão da Relação que mantém pena de homicida de dois PSP
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou por vícios processuais o acórdão da Relação de Lisboa que manteve a pena máxima (25 anos) a que foi condenado Marcus Fernandes, o lusobrasileiro que em Março de 2005 assassinou dois agentes da PSP e tentou matar um terceiro, na Amadora. Resultado: a Relação vai ter que avaliar de novo a questão e produzir novo acórdão.
O advogado de Marcus Fernandes - que matou os agentes com uma série de tiros, depois de ter sido por eles abordado junto à sua viatura - tinha recorrido da decisão da primeira instância para a Relação, que confirmou a sentença: 25 anos de prisão pela prática de dois homicídios qualificados e um homicídio tentado. Apresentado o recurso no Supremo, os conselheiros anularam o acórdão, alegando que a Relação fundamentou o dolo de Marcus Fernandes, de 31 anos à data do crime, "numa hipótese condicional e, não, como devia, num facto provado".
No acórdão do STJ, com data de 18 deste mês, o relator Pereira Madeira sustenta que os desembargadores violaram o artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, segundo o qual na fundamentação de uma sentença deve constar, "a enumeração dos factos provados e não provado, bem como uma exposição tanto quanto possível completa (...) dos motivos que fundamentam a decisão, com a indicação (...) das provas que serviram para formar a convicção do tribunal".
continua in
Diário de Notícias
O advogado de Marcus Fernandes - que matou os agentes com uma série de tiros, depois de ter sido por eles abordado junto à sua viatura - tinha recorrido da decisão da primeira instância para a Relação, que confirmou a sentença: 25 anos de prisão pela prática de dois homicídios qualificados e um homicídio tentado. Apresentado o recurso no Supremo, os conselheiros anularam o acórdão, alegando que a Relação fundamentou o dolo de Marcus Fernandes, de 31 anos à data do crime, "numa hipótese condicional e, não, como devia, num facto provado".
No acórdão do STJ, com data de 18 deste mês, o relator Pereira Madeira sustenta que os desembargadores violaram o artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, segundo o qual na fundamentação de uma sentença deve constar, "a enumeração dos factos provados e não provado, bem como uma exposição tanto quanto possível completa (...) dos motivos que fundamentam a decisão, com a indicação (...) das provas que serviram para formar a convicção do tribunal".
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Etiquetas: PSP, Supremo Tribunal de Justiça
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