Defensor Oficioso

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10 fevereiro 2007

Caso inédito de direito de resposta invocado por jornalista recebe recusa do regulador

A Entidade Reguladora para a Comunicação deu parecer negativo à queixa feita pelo jornalista free-lancer Pedro Almeida Vieira, no caso que o opõe ao “Diário de Notícias” pela publicação de um direito de resposta pedido pelo jornalista e que foi recusado pela publicação no ano passado.

O caso remonta a Agosto de 2006, quando Pedro Almeida Vieira escreveu dois textos, que se traduziram em manchete na primeira página do jornal, sobre as quotas de água na barragem do Alqueva, prejudicadas pelo fecho da entrada de água no Guadiana.
continua in
Público

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