Caso inédito de direito de resposta invocado por jornalista recebe recusa do regulador

O caso remonta a Agosto de 2006, quando Pedro Almeida Vieira escreveu dois textos, que se traduziram em manchete na primeira página do jornal, sobre as quotas de água na barragem do Alqueva, prejudicadas pelo fecho da entrada de água no Guadiana.
continua in
Etiquetas: direito de resposta, Entidade Reguladora para a Comunicação
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