Justiça mais cara para quem recorre em demasia aos tribunais
As empresas que invadem os tribunais com cobranças de dívidas ou créditos mal parados _ essencialmente, os bancos, seguradoras e o comércio_ vão pagar taxas de justiça mais elevadas. Esta é uma das medidas previstas na proposta do novo regulamento de custas processuais que o Conselho de Ministros aprovou ontem. Foi também aprovado o novo regime de acesso ao direito, de forma, segundo o ministro Alberto Costa, "a alargar o número de pessoas que podem beneficiar de apoio".
"Esse número era reduzido demais, havia necessidades sociais que não eram atendidas pelas soluções existentes", admitiu o ministro, no final da reunião do conselho de ministros. A proposta prevê igualmente que "a título excepcional" o cálculo para aferição da insuficiência económica possa ser feita com base no rendimento do requerente e não no do seu agregado, como acontece actualmente e já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça concluiu que essa fórmula de cálculo "poderá não ser a "mais adequada nas situações em que o benefício seja requerido para litígio que envolva o próprio agregado". Um caso de divórcio litigioso, por exemplo.
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Jornal de Notícias
Governo aprova revisão do sistema de custas processuais
O Governo aprovou hoje uma proposta de revisão do sistema de custas processuais, em que as taxas de justiça dobram para os litigantes frequentes e se isenta de pagamento vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores despedidos.
Tal como a revisão do Código de Custas Judiciais, o Conselho de Ministros aprovou também na generalidade a revisão do regime de acesso aos tribunais - diplomas que terão ainda de ser apreciados e aprovados pela Assembleia da República.
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"Esse número era reduzido demais, havia necessidades sociais que não eram atendidas pelas soluções existentes", admitiu o ministro, no final da reunião do conselho de ministros. A proposta prevê igualmente que "a título excepcional" o cálculo para aferição da insuficiência económica possa ser feita com base no rendimento do requerente e não no do seu agregado, como acontece actualmente e já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça concluiu que essa fórmula de cálculo "poderá não ser a "mais adequada nas situações em que o benefício seja requerido para litígio que envolva o próprio agregado". Um caso de divórcio litigioso, por exemplo.
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O Governo aprovou hoje uma proposta de revisão do sistema de custas processuais, em que as taxas de justiça dobram para os litigantes frequentes e se isenta de pagamento vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores despedidos.
Tal como a revisão do Código de Custas Judiciais, o Conselho de Ministros aprovou também na generalidade a revisão do regime de acesso aos tribunais - diplomas que terão ainda de ser apreciados e aprovados pela Assembleia da República.
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Etiquetas: Custas Processuais, revisão
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