Direito internacional em matéria fiscal
Texto do Dr. Luis Belo
Não pretendendo analisar em detalhe vários dos retrocessos recentes em matéria de garantias dos contribuintes, sendo que o mais recente desenvolvimento se prende com o previsível alargamento do levantamento do sigilo bancário, importará mais uma vez chamar a atenção para a situação de profunda injustiça e conflitualidade a que se assiste no domínio da tributação aquando do pagamento de rendimentos em favor de entidades não residentes. A redução ou eliminação da tributação em Portugal ao abrigo dos Acordos de Dupla Tributação (ADT) celebrados por Portugal prevê que as entidades pagadoras, residentes em território português, investidas no papel de substituto tributário, deverão estar na posse, até à data em que o IRC se torna exigível, de prova da residência fiscal dos beneficiários dos rendimentos em apreço, sob pena de haver lugar a retenção na fonte de IRC de acordo com as taxas domésticas, que variam entre 15% e 20%.
continua in
Diário de Notícias
Etiquetas: direito fiscal
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