Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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13 fevereiro 2007

Direito internacional em matéria fiscal


Texto do Dr. Luis Belo

Não pretendendo analisar em detalhe vários dos retrocessos recentes em matéria de garantias dos contribuintes, sendo que o mais recente desenvolvimento se prende com o previsível alargamento do levantamento do sigilo bancário, importará mais uma vez chamar a atenção para a situação de profunda injustiça e conflitualidade a que se assiste no domínio da tributação aquando do pagamento de rendimentos em favor de entidades não residentes. A redução ou eliminação da tributação em Portugal ao abrigo dos Acordos de Dupla Tributação (ADT) celebrados por Portugal prevê que as entidades pagadoras, residentes em território português, investidas no papel de substituto tributário, deverão estar na posse, até à data em que o IRC se torna exigível, de prova da residência fiscal dos beneficiários dos rendimentos em apreço, sob pena de haver lugar a retenção na fonte de IRC de acordo com as taxas domésticas, que variam entre 15% e 20%.
continua in

Diário de Notícias

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