Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

14 fevereiro 2007

Espaço Oficioso


Acórdão n.º 1/2007, D.R. n.º 32, Série I de 2007-02-14 - Supremo Tribunal de Justiça - Integra o conceito de «prejuízo patrimonial» a que se reporta o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento

Acórdão n.º 19/2007, D.R. n.º 32, Série II de 2007-02-14 - Tribunal Constitucional - Não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas que integram o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro

Abuso de confiança Fiscal
- O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se pela primeira vez, e em decisão datada de 7 de Fevereiro de 2007, sobre questões suscitadas pela alteração operada no artigo 105 do Regulamento Geral das Infracções Tributárias por aplicação do artigo 95 da Lei nº53-A/2006 (Lei do Orçamento).Texto Integral
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