Senhorios podem pedir avaliações fiscais parciais
Os senhorios que detenham prédios integrais com vários inquilinos podem solicitar avaliações fiscais parciais e isoladas sem que incorram no risco de verem o edifício todo reavaliado, o que acarretaria um grande aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Significa isto que os senhorios podem pedir as avaliações fiscais apenas para os fogos em que pretendem actualizar a renda à luz da nova lei, deixando de fora não só as fracções devolutas como também aquelas que já têm rendas recentes, evitando, deste modo, o agravamento do imposto relativamente a estas parcelas do prédio.
Esta garantia decorre de duas constatações. A primeira é a de que a inexistência de propriedade horizontal não obriga os senhorios a avaliarem o prédio integral, podendo estes solicitar à mesma avaliações de fracções isoladas. Esta questão levanta muitas dúvidas aos especialistas ouvidos pelo DN e à própria Associação Lisbonense de Proprietários, mas fonte da Secretaria de Estado da Administração Local garante que este é o entendimento seguido pela Administração Fiscal. A segunda constatação diz respeito ao facto das avaliações fiscais que a Direcção-geral de Impostos deveria, de acordo com a lei, promover nos dez anos subsequentes à entrada em vigor do CIMI, não estarem ainda em curso, nem haver sinais de que isso venha a acontecer em breve.
continua in
Diário de Notícias
Esta garantia decorre de duas constatações. A primeira é a de que a inexistência de propriedade horizontal não obriga os senhorios a avaliarem o prédio integral, podendo estes solicitar à mesma avaliações de fracções isoladas. Esta questão levanta muitas dúvidas aos especialistas ouvidos pelo DN e à própria Associação Lisbonense de Proprietários, mas fonte da Secretaria de Estado da Administração Local garante que este é o entendimento seguido pela Administração Fiscal. A segunda constatação diz respeito ao facto das avaliações fiscais que a Direcção-geral de Impostos deveria, de acordo com a lei, promover nos dez anos subsequentes à entrada em vigor do CIMI, não estarem ainda em curso, nem haver sinais de que isso venha a acontecer em breve.
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Etiquetas: avaliação fiscal, senhorios
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