Senhorios podem pedir avaliações fiscais parciais

Esta garantia decorre de duas constatações. A primeira é a de que a inexistência de propriedade horizontal não obriga os senhorios a avaliarem o prédio integral, podendo estes solicitar à mesma avaliações de fracções isoladas. Esta questão levanta muitas dúvidas aos especialistas ouvidos pelo DN e à própria Associação Lisbonense de Proprietários, mas fonte da Secretaria de Estado da Administração Local garante que este é o entendimento seguido pela Administração Fiscal. A segunda constatação diz respeito ao facto das avaliações fiscais que a Direcção-geral de Impostos deveria, de acordo com a lei, promover nos dez anos subsequentes à entrada em vigor do CIMI, não estarem ainda em curso, nem haver sinais de que isso venha a acontecer em breve.
continua in
Diário de Notícias
Etiquetas: avaliação fiscal, senhorios
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