Aborto após 10 semanas deixa de ser punido

Segundo o documento, considera-se “indispensável reforçar a aplicação dos institutos de diversão e de consenso”, entre os quais se encontram a suspensão provisória do processo, no caso dos crimes puníveis até três anos de prisão, como é o caso da interrupção voluntária da gravidez quando realizada após as dez semanas, ou seja, após o período em que o aborto deixa de ser crime, na sequência da vitória do ‘sim’ no referendo de 11 de Fevereiro.
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Etiquetas: aborto, lei de política criminal
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