Bancos têm de disponibilizar depósitos mais cedo aos clientes

A partir de agora, os bancos são obrigados a disponibilizar os depósitos em dinheiro nas caixas multibanco no dia seguinte à data da operação ou até no próprio dia, quando se trate de terminais com possibilidade de conferência das notas.
A entrada em vigor do Decreto-lei n.º 18/2007, elaborado pelo secretário de Estado Fernando Serrasqueiro, determina ainda a obrigatoriedade de os talões de registo dos terminais referirem a data em que os valores ficam disponíveis. A Sociedade Interbancária de Serviços, que teve de adaptar o sistema multibanco às novas regras, avisou ontem que a entrega de dinheiro em caixas automáticas com capacidade de validação das notas manterá a designação de depósito. As demais operações que exijam validações subsequentes passarão a qualificar-se como "entregas". continua in
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