Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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16 março 2007

Diplomas estrangeiros iguais aos nacionais

O Conselho de Ministros de ontem aprovou três diplomas no âmbito do ensino superior, concedendo, por exemplo, maior facilidade ao reconhecimento em Portugal de licenciados, mestres e doutores estrangeiros. Por outro lado, o grau académico de agregado (pós-doutoramento, essencial para se chegar a catedrático) sofre alterações no seu regime. Foi ainda aprovada a proposta de lei sobre o regime de avaliação que assenta numa nova Agência.

O decreto-lei que aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (situação que não é nova no caso do doutoramento) iguala os direitos dos candidatos à equivalência aos de qualquer português. No entanto, o reconhecimento do diploma não será automático, sendo necessário passar pelo crivo de uma comissão, presidida pelo Director-Geral do Ensino Superior, e integrada por um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, e por um quinto elemento, de acordo mútuo.
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Jornal de Notícias

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