Diplomas estrangeiros iguais aos nacionais

O decreto-lei que aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (situação que não é nova no caso do doutoramento) iguala os direitos dos candidatos à equivalência aos de qualquer português. No entanto, o reconhecimento do diploma não será automático, sendo necessário passar pelo crivo de uma comissão, presidida pelo Director-Geral do Ensino Superior, e integrada por um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, e por um quinto elemento, de acordo mútuo.
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Etiquetas: diplomas, grau académico
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