Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

18 março 2007

O Direito e o Avesso

Os actos processuais que se “prendam directamente” com direitos fundamentais são da competência de um juiz.

Tem provocado controvérsia a realização de exames destinados a recolher amostras de tecidos ou fluidos corporais para fazer exames de ADN em Processo Penal. Em situações recentes, arguidos da prática de crimes graves foram compelidos a abrir a boca para lhes retirarem saliva à força, com uma zaragatoa, tendo em vista a descoberta da verdade.

O problema tem sido debatido por juristas e médicos. Hoje, a investigação criminal beneficia de relevantes progressos científicos. À ‘trivial’ impressão digital juntam-se agora exames complexos, da maior importância para investigar crimes como o homicídio, a ofensa grave ou a violação. Mas é necessário garantir que as provas recolhidas são válidas.
continua in

No mesmo sentido
Acórdão do TC de 2 de Março de 2007, cujo conteúdo se encontra resumido in

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Mesmo em face da legislação vigente, o TC chegou a uma conclusão semelhante, em acórdão muito recente (2 de Março), ainda não publicado no DR mas disponível na internet desde há uns dias atrás.

Resumi o conteúdo do dito acórdão em http://processo-civil.blogspot.com/2007/03/tribunal-constitucional-recolha-de.html

Cumprimentos

Nuno Lemos

3/19/2007 12:37 da manhã  

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