Pressão ilegal na estrada
O Tribunal de Coimbra absolveu um condutor multado por excesso de velocidade (ia a 153,97 quilómetros por hora) por considerar que a multa foi aplicada “de modo insidioso” por militares da BT que estavam a cometer a mesma infracção num carro descaracterizado. O juiz considerou que a BT “pressionou” o condutor ao ir atrás da sua viatura a uma velocidade elevada.
A decisão, “inédita” segundo o porta-voz da BT, Lourenço da Silva – que garantiu desconhecê-la – é anterior ao Decreto-Lei 207/2005, de 29 de Novembro, que regulamenta o sistema de videovigilância nas estradas portuguesas.
Segundo o Tribunal, “não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR-BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido”. O Tribunal considerou provado que o registo foi feito “a partir de um radar do sistema ‘Provida’ num veículo descaracterizado da GNR-BT, que circulava à velocidade de 160 km/h, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado”.
continua in
A decisão, “inédita” segundo o porta-voz da BT, Lourenço da Silva – que garantiu desconhecê-la – é anterior ao Decreto-Lei 207/2005, de 29 de Novembro, que regulamenta o sistema de videovigilância nas estradas portuguesas.
Segundo o Tribunal, “não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR-BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido”. O Tribunal considerou provado que o registo foi feito “a partir de um radar do sistema ‘Provida’ num veículo descaracterizado da GNR-BT, que circulava à velocidade de 160 km/h, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado”.
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Etiquetas: BT, excesso de velocidade
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