Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 março 2007

Trabalho temporário com novas regras

Os contratados em regime de trabalho temporário vão poder accionar uma caução, paga pela entidade empregadora, para poderem receber salários em atraso há mais de 15 dias. A medida faz parte do novo regime jurídico do trabalho temporário, ontem aprovado em especialidade na Assembleia da República. Noutros campos, contudo, há mais folga para as empresas foi abandonada a intenção de fixar um mínimo de trabalhadores a termo incerto para se poder recorrer a trabalho temporário e o limite para estes vínculos aumenta de um para dois anos.

Até agora, as empresas só poderiam celebrar contratos de trabalho temporário por mais de um ano, até ao limite de 24 meses, numa condição o acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa. Com a nova regulamentação, basta que as "razões justificativas" da contratação se mantenham para a maioria dos motivos legais que sustentam a contratação temporária (substituição de trabalhador ausente, actividades sazonais, etc).
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Jornal de Notícias

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