Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 março 2007

Governo abre a porta a indemnizações mais altas

O Governo criou um regime especial de indemnizações para os gestores que prossigam objectivos considerados "de exigência acrescida". Este regime vai depender da negociação entre o Executivo e o gestor, que deverá ficar plasmada no contrato de gestão, cuja celebração passa a ser obrigatória.

Assim, "nos casos em que se estipularem objectivos de gestão de exigência acrescida, o contrato de gestão pode ainda, excepcionalmente, mediante despacho fundamentado do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, estabelecer um regime específico de indemnização por cessação de funções", estabelece o artigo 18.º do novo estatuto do gestor público, ontem publicado em Diário da República.
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Diário de Notícias

Maus resultados permitem despedir

O novo Estatuto do Gestor Público (EGP), ontem publicado em Diário da República, abre a porta ao despedimento dos gestores das empresas e institutos públicos por causa de maus resultados financeiros, sem que o Estado tenha de pagar uma indemnização pela cessação dessas funções.

A medida acaba por ser uma séria ameaça num universo importante de gestores públicos, dado o enorme universo de empresas do Estado cuja gestão está longe da excelência.

Para travar “alguns excessos na gestão das empresas públicas”, como frisa o diploma, a partir de 27 de Maio, data em que o EGP entra em vigor, os gestores com “avaliação de desempenho negativa, designadamente por incumprimento dos objectivos” definidos, correm sérios riscos de ser demitidos, sem que recebam qualquer compensação financeira, condição que acaba por exigir uma gestão mais rigorosa.
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Correio da Manhã

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