Tribunal decide taxas abusivas
Augusto Tavares Leon contraiu um crédito à habitação há nove anos, pagando juros que, quando revistos, “foram arredondados, muitas vezes, para um quarto do valor percentual”.
Com o mais recente decreto-lei (240/2006, de 22 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 22 de Janeiro) que estabelece que os arredondamentos no cálculo das taxas de juro devem ser feitos à milésima, Augusto Leon pediu ao banco “o reembolso de todos os arredondamentos ilegais feitos até ao momento”.
O banco negou-se a devolver o valor em causa, alegando que a lei não tem efeitos retroactivos.
Face a esta atitude, a Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor afirmou ao CM: “Nessas circunstâncias são os tribunais a decidir.”
“De acordo com o legislador e com o Governo todas as pessoas com créditos à habitação podem pedir o reembolso dos arredondamentos abusivos”, disse fonte oficial.
continua in
Com o mais recente decreto-lei (240/2006, de 22 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 22 de Janeiro) que estabelece que os arredondamentos no cálculo das taxas de juro devem ser feitos à milésima, Augusto Leon pediu ao banco “o reembolso de todos os arredondamentos ilegais feitos até ao momento”.
O banco negou-se a devolver o valor em causa, alegando que a lei não tem efeitos retroactivos.
Face a esta atitude, a Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor afirmou ao CM: “Nessas circunstâncias são os tribunais a decidir.”
“De acordo com o legislador e com o Governo todas as pessoas com créditos à habitação podem pedir o reembolso dos arredondamentos abusivos”, disse fonte oficial.
continua in
Etiquetas: taxas de juro
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home