Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

10 abril 2007

Fisco clarifica regras para aplicação do IVA na construção civil

Quando é que o dono da obra tem de liquidar o IVA, substituindo-se aos empreiteiros ou aos "biscateiros" nas obras caseiras? Para o fisco, a resposta é simples: nos serviços de construção civil, sejam pequenos ou grandes arranjos.

E abrange todos os trabalhos? Não. O aluguer de gruas, betoneiras ou a colocação de andaimes em obra, sendo uma prestação de serviços, está fora da nova regra de "inversão do sujeito passivo em IVA", a expressão jurídica segundo a qual o fisco obriga - desde 1 de Abril deste ano - os donos de obras a liquidar o imposto.

O mesmo sucede com a contratação de arquitectos, engenheiros ou especialistas em ar condicionado, por exemplo. Estes, como sempre determinou a lei, continuam a liquidar o IVA ao cliente e a entregá-lo ao Estado.
continua in
Diário de Notícias

Etiquetas: ,