Fisco clarifica regras para aplicação do IVA na construção civil
Quando é que o dono da obra tem de liquidar o IVA, substituindo-se aos empreiteiros ou aos "biscateiros" nas obras caseiras? Para o fisco, a resposta é simples: nos serviços de construção civil, sejam pequenos ou grandes arranjos.
E abrange todos os trabalhos? Não. O aluguer de gruas, betoneiras ou a colocação de andaimes em obra, sendo uma prestação de serviços, está fora da nova regra de "inversão do sujeito passivo em IVA", a expressão jurídica segundo a qual o fisco obriga - desde 1 de Abril deste ano - os donos de obras a liquidar o imposto.
O mesmo sucede com a contratação de arquitectos, engenheiros ou especialistas em ar condicionado, por exemplo. Estes, como sempre determinou a lei, continuam a liquidar o IVA ao cliente e a entregá-lo ao Estado.
continua in
Diário de NotíciasE abrange todos os trabalhos? Não. O aluguer de gruas, betoneiras ou a colocação de andaimes em obra, sendo uma prestação de serviços, está fora da nova regra de "inversão do sujeito passivo em IVA", a expressão jurídica segundo a qual o fisco obriga - desde 1 de Abril deste ano - os donos de obras a liquidar o imposto.
O mesmo sucede com a contratação de arquitectos, engenheiros ou especialistas em ar condicionado, por exemplo. Estes, como sempre determinou a lei, continuam a liquidar o IVA ao cliente e a entregá-lo ao Estado.
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Etiquetas: construção civil, IVA
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