Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 abril 2007

A tributação de dividendos na União Europeia

Já foi instaurado contra Portugal um processo junto do Tribunal de Justiça.

Portugal foi recentemente notificado pela Comissão Europeia (CE) para alterar a sua legislação no que diz respeito à tributação sobre os dividendos pagos por sociedades residentes às respectivas casas-mãe quando estas residam, para efeitos fiscais, num outro Estado-membro (EM). No entender da CE, esta tributação é discriminatória porquanto difere, em alguns casos, da tributação imposta aos dividendos distribuídos internamente, motivo pelo qual foi já instaurado ao Estado Português um processo junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE).
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Diário Económico

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