A tributação de dividendos na União Europeia
Já foi instaurado contra Portugal um processo junto do Tribunal de Justiça.
Portugal foi recentemente notificado pela Comissão Europeia (CE) para alterar a sua legislação no que diz respeito à tributação sobre os dividendos pagos por sociedades residentes às respectivas casas-mãe quando estas residam, para efeitos fiscais, num outro Estado-membro (EM). No entender da CE, esta tributação é discriminatória porquanto difere, em alguns casos, da tributação imposta aos dividendos distribuídos internamente, motivo pelo qual foi já instaurado ao Estado Português um processo junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE).
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Diário Económico
Portugal foi recentemente notificado pela Comissão Europeia (CE) para alterar a sua legislação no que diz respeito à tributação sobre os dividendos pagos por sociedades residentes às respectivas casas-mãe quando estas residam, para efeitos fiscais, num outro Estado-membro (EM). No entender da CE, esta tributação é discriminatória porquanto difere, em alguns casos, da tributação imposta aos dividendos distribuídos internamente, motivo pelo qual foi já instaurado ao Estado Português um processo junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE).
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Etiquetas: comissão europeia, tributação
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