Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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13 abril 2007

“Prisão não é a única pena”

A Pena de Trabalho a Favor da Comunidade é, actualmente, aplicada a condenados a prisão até um ano. Com as mudanças que se prevêem para o Código Penal, a aplicação desta pena, que exige o consentimento do arguido, poderá vir a ser alargada a condenações até aos dois anos.

As penas de prisão até dois anos poderão ser substituídas por trabalhos a favor da comunidade quando o novo código penal for aprovado no Parlamento, disse ontem, em Olhão, o secretário de Estado da Justiça. “Quem se desvia do caminho da vida tem de ser castigado, mas a prisão pode não ser a única solução”, disse Conde Rodrigues, no âmbito da Semana da Reinserção Social, que termina hoje.
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O Primeiro de Janeiro

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