Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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10 maio 2007

Baixas vão ser mais difíceis a partir de Junho

Faltas por internamento podem ser justificadas por qualquer médico.

As novas regras de justificação das faltas por motivo de doença na função pública vão entrar em vigor a 1 de Junho. Depois de um processo algo atribulado, o decreto-lei foi finalmente publicado ontem em Diário da República, limitando o universo das entidades médicas competentes para justificarem as faltas dos funcionários públicos.

Até agora, os funcionários podiam justificar a baixa e garantir o acesso ao subsídio de doença com a apresentação de um atestado médico emitido por qualquer entidade médica. Estas regras contrastam com as exigências feitas aos trabalhadores do sector privado, que para efeitos de justificação da ausência ao trabalho podem, de facto, apresentar um atestado de médico privado, mas para efeitos de subsídio de doença, têm de apresentar uma justificação emitida por um centro de saúde ou unidade hospitalar.
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Diário de Notícias

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