Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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10 maio 2007

Caso Esmeralda

Sargento livre à condição
O sargento Luís Gomes, condenado por sequestro da menor Esmeralda, foi, ontem, libertado por decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que lhe reduziu a pena de seis para três anos de prisão, suspendendo-a por cinco anos, mas impondo condições. Luís Gomes ficará condicionado, a partir de agora, no processo de regulação do exercício do poder paternal (ainda em fase de recurso), já que uma das condições impostas para a suspensão da pena é o cumprimento de todas as decisões que envolvam a menor que sejam tomadas pelo tribunal.
continua in
Jornal de Notícias

Ler Acórdão do TRC in
Comunicado do Tribunal da Relação de Coimbra (PDF, trc.pt)
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 09.Maio.2007 (PDF, trc.pt)

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Não posso deixar de expressar aqui,
enquanto Jurista,a minha
profunda perplexidade e desagrado pelo conteúdo daquele que,com o devido respeito, considero ser um dos arestos mais infelizes da nossa Jurisprudência recente.Ao considerar o Sargento Luis Gomes como "encenador-actor" num processo ilusório tendente a criar em torno da menor Ana Filipa uma realidade fictícia,com o objectivo
de a afastar dos seus reais progenitores,os Venerandos Desembargadores do TRC lançam mão de um dos mais riduculos e absurdos argumentos de que há memória na jurisprudência portuguesa,tudo para justificar o injustificável:a condenação de um homem que se limita a amar uma criança como se fosse do seu sangue,e que põe os interesses desta acima dos seus próprios,a ponto de estar disposto a ser condenado a prisão efectiva.Esta decisão,que apesar de devolver o sargento à liberdade,é altamente atentatória dos seus direitos fundamentais - não será mesmo inconstitucional a sujeição da suspensão da execução da pena aplicada,ao cumprimento escrupuloso
e absoluto das decisões do Tribunal sobre o processo de regulação do poder paternal,na medida em que tal sujeição condiciona de forma efectiva o livre acesso do Sargento aos tribunais para a defesa dos seus interesses,direito esse que é assegurado a todos os cidadãos pela Constituição e que não pode ser condicionado de forma alguma?De resto,foi este o fundamento invocado pelos Venerandos Conselheiros do TC para dar razão ao casal adoptante no recurso interposto da decisão do mesmo TRC que os considerou parte ilegitima no processo de regulação do poder paternal.Mas mais grave,na minha opinião,é a visão do mundo e do País que os Dignos Magistrados revelam nas páginas do aresto em causa,e que é deveras preocupante,por desfasada,desadequada,
desactualizada e claramente autista
em relação à sociedade em que vivem.Talvez seja hora de se rever os procedimentos de acesso de Magistrados aos Tribunais superiores,já que parece patente que o actual processo permite que pessoas que claramente não têm qualidade para envergar a Beca,quanto mais para servirem nos tribunais superiores,tenham acesso a estes.Há que premiar o mérito,há que adoptar critérios de qualidade e não de quantidade(v.g.,anos de carreira).Uma última nota:parece-me claramente corporativista esta decisão;quem ler o acórdão percebe, sem margem para dúvidas, que a unica justificação para a condenação do Sargento Luis Gomes é simplesmente o ter tido a coragem
de por em causa a decisão de um Juiz.E nada mais.Bem mal vai um País,omde os Juizes se acham donos e senhores da verdade,e o que é mais grave,de um poder que não é seu,mas que exercem em nome do Povo,e que pelo simples facto de exercerem as funções que exercem se encontram acima do erro.

5/10/2007 5:21 da tarde  

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