Curso de Direito já não é condição para ser juiz
A proposta que altera as regras de acesso e de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) foi ontem aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros. A partir de agora optar pela magistratura judicial ou pela do Ministério Público já não é a mesma coisa. Se, até agora, "era preciso esperar dois anos após a conclusão do curso de Direito para o ingresso no CEJ", daqui em diante este requisito será substituído por outros "mais substanciais", afirmou Alberto Costa, o titular da pasta da Justiça.
As novas condições serão "a obtenção de graus académicos", tais como mestrados ou doutoramentos, por parte do candidato ou a experiência profissional qualificada que seja "relevante para o exercício da profissão", entre outras. O ministro da Justiça justificou esta medida pelo "largo suporte político" que apresenta e acrescentou que "numa primeira parte do processo de formação [para o MP e magistratura judicial] as disciplinas serão conjuntas", separando-se depois os ramos.
continua in
Diário de NotíciasAs novas condições serão "a obtenção de graus académicos", tais como mestrados ou doutoramentos, por parte do candidato ou a experiência profissional qualificada que seja "relevante para o exercício da profissão", entre outras. O ministro da Justiça justificou esta medida pelo "largo suporte político" que apresenta e acrescentou que "numa primeira parte do processo de formação [para o MP e magistratura judicial] as disciplinas serão conjuntas", separando-se depois os ramos.
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Etiquetas: acesso e formação, CEJ
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