Código Penal faz disparar recursos e "habeas corpus"
O final das férias judiciais e a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal estiveram na origem de um anormal movimento de recursos e de pedidos de "habeas corpus" a decidir pelas duas secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça.
Os 17 conselheiros de ambas as secções receberam, de uma só vez, 16 recursos cada um e ontem e anteontem foram distribuídos os 20 pedidos de habeas corpus que entraram no STJ, alegando detenção ilegal.
Comparando com os últimos dados conhecidos (2005), vê-se que estes 272 recursos são cerca de 23 por cento do total recebido no STJ naquele ano. Quanto aos habeas corpus, entraram 130 pedidos nesse ano, ou seja, em dois dias entraram 15 por cento desse total.
O movimento processual também se intensificou nos tribunais de instrução criminal (TIC) de Lisboa e do Porto, onde têm sido apresentados poucos detidos nos últimos dias. Os magistrados titulares dos TIC não têm tido mãos a medir para despacharem pedidos subscritos por procuradores requerendo o segredo de justiça de inquéritos, nuns casos, e a declaração da excepcional complexidade em alguns inquéritos mais sensíveis, para evitarem a extinção das medidas de coacção privativas de liberdade, cujos pressupostos e respectivos prazos foram restringidos no novo diploma.
continua in
PúblicoOs 17 conselheiros de ambas as secções receberam, de uma só vez, 16 recursos cada um e ontem e anteontem foram distribuídos os 20 pedidos de habeas corpus que entraram no STJ, alegando detenção ilegal.
Comparando com os últimos dados conhecidos (2005), vê-se que estes 272 recursos são cerca de 23 por cento do total recebido no STJ naquele ano. Quanto aos habeas corpus, entraram 130 pedidos nesse ano, ou seja, em dois dias entraram 15 por cento desse total.
O movimento processual também se intensificou nos tribunais de instrução criminal (TIC) de Lisboa e do Porto, onde têm sido apresentados poucos detidos nos últimos dias. Os magistrados titulares dos TIC não têm tido mãos a medir para despacharem pedidos subscritos por procuradores requerendo o segredo de justiça de inquéritos, nuns casos, e a declaração da excepcional complexidade em alguns inquéritos mais sensíveis, para evitarem a extinção das medidas de coacção privativas de liberdade, cujos pressupostos e respectivos prazos foram restringidos no novo diploma.
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Etiquetas: Código Penal
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