Reclusos estão a pedir repetição do julgamento
Ascende a 135 os preventivos até ontem libertados.
Vários reclusos, a cumprir sentenças definitivas entre três e cinco anos de prisão, estão a requerer a repetição dos seus julgamentos para que seja suspensa a execução das suas penas. Em causa, o Código Penal (CP), artigo 50.º, que altera de três para cinco anos de prisão as penas que podem ser suspensas. Tratando-se de uma norma mais favorável, os reclusos têm direito a reivindicá-la, à luz do novo Código de Processo Penal (CPP). Mas, para isso, têm de requerer a abertura dos seus processos para que o tribunal mude a sentença. Tratando-se de indivíduos presos, têm prioridade sobre os demais julgamentos já com datas marcadas. Muitos juízes vão ter de alterar as suas agendas. Os tribunais vão entupir.
continua in
Diário de NotíciasVários reclusos, a cumprir sentenças definitivas entre três e cinco anos de prisão, estão a requerer a repetição dos seus julgamentos para que seja suspensa a execução das suas penas. Em causa, o Código Penal (CP), artigo 50.º, que altera de três para cinco anos de prisão as penas que podem ser suspensas. Tratando-se de uma norma mais favorável, os reclusos têm direito a reivindicá-la, à luz do novo Código de Processo Penal (CPP). Mas, para isso, têm de requerer a abertura dos seus processos para que o tribunal mude a sentença. Tratando-se de indivíduos presos, têm prioridade sobre os demais julgamentos já com datas marcadas. Muitos juízes vão ter de alterar as suas agendas. Os tribunais vão entupir.
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Etiquetas: Código Processo Penal
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