Reclusos estão a pedir repetição do julgamento

Vários reclusos, a cumprir sentenças definitivas entre três e cinco anos de prisão, estão a requerer a repetição dos seus julgamentos para que seja suspensa a execução das suas penas. Em causa, o Código Penal (CP), artigo 50.º, que altera de três para cinco anos de prisão as penas que podem ser suspensas. Tratando-se de uma norma mais favorável, os reclusos têm direito a reivindicá-la, à luz do novo Código de Processo Penal (CPP). Mas, para isso, têm de requerer a abertura dos seus processos para que o tribunal mude a sentença. Tratando-se de indivíduos presos, têm prioridade sobre os demais julgamentos já com datas marcadas. Muitos juízes vão ter de alterar as suas agendas. Os tribunais vão entupir.
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Etiquetas: Código Processo Penal
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