Condenados podem voltar a ser julgados
O novo Código de Processo Penal (CPP) permite que os arguidos já condenados e com sentença transitada em julgado requeiram a reabertura do julgamento nos casos em que a nova lei penal é mais favorável, para que seja proferida nova decisão judicial.
Esta situação, que resulta do artigo 371.º-A do CPP, poderá levar, a partir de 15 de Setembro, à repetição de centenas de julgamentos de reclusos já condenados, designadamente quando estiverem em causa penas de prisão até cinco anos, que segundo a nova legislação podem ser suspensas.
continua in
Correio da ManhãEsta situação, que resulta do artigo 371.º-A do CPP, poderá levar, a partir de 15 de Setembro, à repetição de centenas de julgamentos de reclusos já condenados, designadamente quando estiverem em causa penas de prisão até cinco anos, que segundo a nova legislação podem ser suspensas.
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Etiquetas: Código Processo Penal
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