Condenados podem voltar a ser julgados

Esta situação, que resulta do artigo 371.º-A do CPP, poderá levar, a partir de 15 de Setembro, à repetição de centenas de julgamentos de reclusos já condenados, designadamente quando estiverem em causa penas de prisão até cinco anos, que segundo a nova legislação podem ser suspensas.
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Etiquetas: Código Processo Penal
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