Exames de admissão às profissões podem retirar poder às Ordens
O projecto de lei permite ao Governo impugnar as normas e os regulamentos de funcionamento das Ordens profissionais.
As ordens profissionais vão deixar de poder realizar exames de acesso à profissão, tendo de aceitar como inscritos todos os licenciados. A medida consta do projecto do PS que já foi aprovado no plenário da Assembleia da República, e que vai ser agora analisado em detalhe na comissão parlamentar do Trabalho.
O documento, assinado pelo líder parlamentar do PS, Alberto Martins, e em que participou o constitucionalista Vital Moreira, é muito claro: “Em caso algum haverá ‘numerus clausus’ no acesso à profissão, nem exame de entrada na profissão, nem acreditação, pelas associações profissionais, de cursos oficialmente reconhecidos”.
Acaba assim, a prática de algumas ordens, como a dos Advogados, de realizarem exames para o acesso à profissão.
continua in
Diário EconómicoAs ordens profissionais vão deixar de poder realizar exames de acesso à profissão, tendo de aceitar como inscritos todos os licenciados. A medida consta do projecto do PS que já foi aprovado no plenário da Assembleia da República, e que vai ser agora analisado em detalhe na comissão parlamentar do Trabalho.
O documento, assinado pelo líder parlamentar do PS, Alberto Martins, e em que participou o constitucionalista Vital Moreira, é muito claro: “Em caso algum haverá ‘numerus clausus’ no acesso à profissão, nem exame de entrada na profissão, nem acreditação, pelas associações profissionais, de cursos oficialmente reconhecidos”.
Acaba assim, a prática de algumas ordens, como a dos Advogados, de realizarem exames para o acesso à profissão.
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Etiquetas: acesso e formação
1 Comments:
Apoio incondicionalmente.
Quem é licenciado deve poder inscrever-se livremente na respectiva Ordem profissional.
Ninguém pode, "a priori", decidir da vida profissional de quem quer que seja.
Depois, logo se verá e se apreciará legalmente a conduta de cada um com todas as consequências legais.
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