Isenção de taxas para quem denunciar redes
Vítimas de tráfico de pessoas ou de acções de auxílio à imigração ilegal que denunciem os autores do crimes beneficiam de regime de isenção de taxas na concessão de autorização de residência. A isenção, prevista na tabela ontem publicada em Diário da República, vem no seguimento das medidas introduzidas no novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros (vulgo Lei de Imigração), que incentiva as denúncias e prevê a protecção de vítimas de redes organizadas.
Mais complexa que a anterior, a tabela introduz várias novidades decorrentes da Lei nº 23/2007, que entrou em vigor no dia 3 de Agosto. É o caso dos valores a cobrar pela realização de controlo fronteiriço a bordo de navios ou em aeródromos, previsto nos artigos 6º e 8º do referido diploma. No primeiro caso a taxa é de 200 euros, enquanto no segundo - a assumir pela entidade gestora do aeródromo - é de 150.
continua in
Jornal de NotíciasMais complexa que a anterior, a tabela introduz várias novidades decorrentes da Lei nº 23/2007, que entrou em vigor no dia 3 de Agosto. É o caso dos valores a cobrar pela realização de controlo fronteiriço a bordo de navios ou em aeródromos, previsto nos artigos 6º e 8º do referido diploma. No primeiro caso a taxa é de 200 euros, enquanto no segundo - a assumir pela entidade gestora do aeródromo - é de 150.
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Etiquetas: denuncia, Lei de Imigração
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