Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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06 setembro 2007

O que muda no Imposto Automóvel com a nova lei

Saiba quais as alterações que a reforma da tributação automóvel vai introduzir nas obrigações do consumidor.

1 - Como funciona a nova tributação para os carros agora em circulação?
Os automóveis matriculados até 1 de Julho deste ano terão uma tributação igual à do Imposto Municipal sobre Veículos – mais conhecido por selo do carro – actual. Até ao final da vida do automóvel, estarão abrangidos pelo regime actual. Ou seja, o actual selo vai manter-se até comprar um carro novo. Os veículos a gasóleo menos poluentes (com emissões de partículas inferiores a cinco miligramas por km) vão ter uma bonificação de 500 euros. Por outro lado, haverá uma redução de 40% do ISV para ligeiros de passageiros a GPL ou a gás natural e 50% para ligeiros de passageiros com motores híbridos.

2 - Como vai funcionar o novo Imposto Único de Circulação (IUC)?
Definiram-se sete categorias de veículos, identificados com as letras de A a G, sendo que a cada categoria corresponde uma tabela de Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o antigo selo do carro. Este imposto só incide sobre veículos introduzidos no consumo depois de 1 de Julho. Será composto pela cilindrada e pela componente ambiental. Esta tinha um peso de 10%, mas partir de Julho deste ano, passou a representar, 30%. Em Janeiro de 2008, será aumentada para 60%. Assim, os carros mais poluentes verão o seu imposto agravado e as taxas passam a depender do nível de emissões de CO2.
continua in

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